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Cobertura de doenças e lesões preexistentes em planos de saúde

Ao lidar com doenças e lesões preexistentes, a transparência é chave. Entenda prazos, coberturas, como e com quem negociar. Proteja sua saúde com sabedoria.


Postado em 06/12/2023 15:55 por Medi Corretora

A busca por um plano de saúde é uma decisão estratégica, especialmente quando se trata de lidar com doenças ou lesões preexistentes. Entender como essa cobertura funciona é fundamental para garantir a proteção adequada em momentos cruciais.

 

Doenças ou lesões preexistentes são aquelas já diagnosticadas ou em tratamento antes da contratação do plano de saúde. Ao contratar um plano de saúde, a transparência é a chave. É crucial declarar todas as condições preexistentes, pois a omissão de informações pode resultar na recusa de cobertura ou mesmo no cancelamento do contrato.

 

O que muitas pessoas acabam não se atentando na hora da contratação do plano de saúde são os prazos de carências. Os prazos de carência são períodos estabelecidos pela operadora durante os quais algumas coberturas não estão disponíveis ou são restritas. Para doenças preexistentes, esses prazos podem ser mais longos. É comum que planos tenham carência de 24 meses para esse tipo de condição.

 

Quando se declara ao plano de saúde uma doença ou lesão preexistente, o cliente deverá ficar ciente de que, para os problemas de saúde que foram declarados, haverá CPT (Cobertura Parcial Temporária) durante o período de 24 meses. Durante a CPT, o usuário não poderá utilizar procedimentos como: Cirurgias, exames e terapias de alta complexidade, internação que gere UTI / CTI, relacionados aos problemas de saúde declarados na contratação do plano de saúde.

 

Contudo, mesmo em relação as doenças ou lesões preexistentes declaradas, o usuário poderá utilizar consultas, exames e terapias que não sejam de alta complexidade, internação clínica que não gere UTI / CTI, de acordo com certas carências contratuais, que em média são:

  • 30 dias para consultas e exames laboratoriais simples
  • 180 dias para exames especiais, terapias e internações.

 

Lembrando que, o que não estiver relacionado a doenças ou lesões preexistentes declaradas, seguem os prazos normais de carências:

  • 24 horas – urgência
  • 30 dias – consultas e exames simples
  • 180 dias – internações clínicas e UTI, cirurgias, exames e terapias (com ou sem alta complexidade)
  • 10  meses – parto a termo

 

É importante ter ciência e relatar ao corretor que está negociando o plano de saúde, sobre suas doenças e lesões preexistentes para que ele possa te orientar da melhor forma. O ideal é sempre buscar ajuda especializada para contratação do seu plano de saúde. A melhor e mais capacitada empresa é a Medi Corretora, pois possui mais de 20 anos de atuação na área.

 

Antes de assinar um contrato, a revisão minuciosa dos termos relacionados à cobertura de doenças preexistentes é vital. Conversar com um bom corretor e compreender exatamente o que terá direito durante a CPT – Cobertura Parcial Temporária, evita surpresas desagradáveis e garante uma decisão informada. 

 

Escolher um plano de saúde com cobertura para doenças preexistentes demanda uma abordagem cuidadosa. A transparência na declaração de condições de saúde, a compreensão dos prazos de carência e a análise detalhada das coberturas são passos essenciais. O conhecimento das regulamentações da ANS e a ciência do prazo de CPT, junto a operadora, garantem uma escolha que atenda não apenas às necessidades imediatas, mas também às futuras. Por isso, mais um a vez, recomendamos a busca por uma empresa especializada que tenha um vasto conhecimento do mercado e atue na área a muito tempo.

 

Em última análise, a cobertura de doenças preexistentes é um aspecto crítico na jornada contratação de planos de saúde. Conte agora mesmo com uma consultoria especializada da Medi Corretora para aquisição ou alteração do seu plano de saúde, faça contato com um corretor autorizado clicando aqui.

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